Projeto de Lei nº 260/2009 (Mensagem nº. 25/2009) de autoria do Poder Executivo, que faz parte do pacote de medidas incentivadoras do Projeto Porto Maravilha. O PL "concede isenção de impostos municipais para os imóveis relativos à Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio, na forma que menciona". Após a redação final, o PL aguarda a sanção do Prefeito.">
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Esta matéria tem mais de 3 anos e foi publicada originalmente em 4 de dezembro de 2009
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