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Informe ADEMI
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O Diário Oficial do Município trouxe na edição de 21/07/2011 a publicação de três resoluções da Secretaria Municipal de Fazenda, que disciplinam as isenções de ITBI, ISS na construção e IPTU, relativamente a imóveis situados na área do Projeto Porto Maravilha, previstos na Lei nº 5.128/09.
Veja abaixo as referidas resoluções.
RESOLUÇÃO SMF Nº. 2974 DE 20 DE JULHO DE 2011 que disciplina os procedimentos referentes às isenções do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI instituídas pelos arts. 2º e 7º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO SMF Nº. 2675 DE 20 DE JULHO DE 2011 que disciplina os procedimentos referentes à isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS instituída pelo art. 8º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009.
RESOLUÇÃO SMF Nº. 2676 DE 20 DE JULHO DE 2011 que disciplina os procedimentos referentes às isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU instituídas pelos arts. 1º e 6º da Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009.
Esta matéria tem mais de 1 ano e foi publicada originalmente em 26 de julho de 2011
Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]