Pesquise o site
Informe ADEMI
Cadastre-se para receber em primeira mão o Informe ADEMI no seu e-mail.
Aprova as Plantas de Alinhamentos Projetados (PAP) 285‑F‑II‑4 / PAA 12.344; 285‑F‑II‑5 / PAA 12.345; 285‑F‑IV‑1 / PAA 12.346; 285‑F‑IV‑2 / PAA 12.347, na área do Parque Olímpico - Barra da Tijuca, XXIVª Região Administrativa.
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a delegação concedida pelo Decreto n.º 10.934, de 02 de abril de 1992, bem como o opinamento PG/PUB/LRM n.º 10/95, o que consta nos processos 02/001.053/2012,
CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos na Cidade do Rio de Janeiro - RIO-2016;
CONSIDERANDO a realização e o resultado do Concurso Público Internacional para selecionar o melhor Plano Geral Urbanístico para o Parque Olímpico RIO-2016;
CONSIDERANDO a realização e o resultado da licitação para a Parceria Público-Privada do Parque Olímpico;
Resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Plantas de Alinhamentos Projetados (PAP) 285‑F‑II‑4 / PAA 12.344; 285‑F‑II‑5 / PAA 12.345; 285‑F‑IV‑1 / PAA 12.346; 285‑F‑IV‑2 / PAA 12.347, na área do Parque Olímpico - Barra da Tijuca, XXIVª Região Administrativa.
Parágrafo único - Os projetos citados no caput deste artigo substituem na íntegra suas versões anteriores, os PAAs 12.122, 12.123, 11.733 e 11.730, respectivamente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sergio Moreira Dias
Secretário Municipal de Urbanismo
(*)Republicado por ter saído com incorreção no D.O. Rio em 14/06/2012.
Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]