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Informe ADEMI
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Exclui do DECRETO N° 34.011 DE 20 DE JUNHO DE 2011, os imóveis abaixo relacionados (Corredor Transcarioca).
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "I", e o 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos do Decreto 34.011 de 20 de junho de 2011, que declarou de utilidade pública visando à implantação do Corredor Transcarioca - Trecho 2, os imóveis abaixo relacionados:
• Rua Alfredo Barcelos nº 546 loja-A, loja-B, loja-C, loja-D, salas 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321 e nº 553.
• Rua Angélica Mota nºs: 468 loja-A; 468 loja-B; 468 loja-C; 468 aptºs 201 e 202; 468 aptºs 101/fds e 201/fds; nºs 474 loja 1, loja 2, loja 3; 474 sobrado; nº480;nºs 490 e 490-A; nº 498 e nº 508.
• Rua Anspeçada Melo nº 66.
• Rua Barreiros nºs: 1375; 1366; 1358 aptºs 101, 102, 201, 202, 301, 302, 401, 402 e aptº c-01.
• Rua Cubatão nº 7; s/nº junto e depois do nº 7.
• Estrada Engenho da Pedra nºs: 75; 75 A; 105; 121; 129; 145; 161;
185;198; 202; 208; 216; 230; 240; 246;. 225 loja A; 225 loja B; 225 aptºs
101/102/201/202/203/204; 261 loja A e loja B; 261 aptºs 201, 202, 301, 302, 401, 402 ;nºs 281; 281/fds casas 1 e 2; 281 aptºs 201/202/203; 281 lojas A, B, C e D (lote 1 do PAL 45.980); nºs; 293; 295; 316; 336; 348; 355; 356; 366; 366 loja; 366 A; 375 (lote 1 do PAL 44.592); 386; 391; 391 aptºs 101/102/201/202/301/302; 405; 405/fds casa 1, 405/fds casa 2; 415; 425 e 425 loja A; 429; 431; 441; 451; 493; 501 loja A; 501 loja B; 501 aptºs 202 e 203; 513; 513 A; 513 B; 513 aptºs 201 e 202; 527; 559 e 559/fds; 575 (Lote 1 do PAL 41.909); 591; 609 loja A; 609 aptºs 201 e 202; 637; 637 A; 637 aptºs 101 e 201; 647; 657; 665; 665 aptºs 101 e 102; 673; 683 aptºs 101; 102 e 103; 693 e 693/fds; 701 e 701/fds; 707 e 707/fds; 715 e 715 A; 725; 733; 741; 775 e 775 c-02; 789; 790; 801; 802; 802/fds; 809; 819; 828; 840; 880; 880 A; 880 B; 880 C; 880D; 896; 908; 918 loja; 918 loja B; 918 aptºs 201, 202, 301, 302; 944; 954; 960 e 960-A; 986; 990 e 990 A; 1012; 1022 c-01 e c-02; 1028; 1032; 1036; 1061; 1071; 1075; 1081; 1085; 1095; 1103; 1105; 1111; 1119; 1125; 1135; 1143; 1151; 1161; 1167 e 1167/fds; 1175; 1185; 1191; 1209; 1209 A; 1209 B; 1209 aptºs 201 e 202; 1241 e 1241/fds; 1247 loja; 1247 aptº 201; 1247/fds 101; 1247/fds 102; 1247/fds 201; 1247/fds 202; 1253; 1263 aptºs 1 e 2; 1285 aptºs 1/2/3/4/5/6; 1333; 1377 aptºs 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308; 1387; 1397; 1411; 1423; 1439; 1487; 1481; 1433; 1525; 1537; 1547; 1557 aptºs 101 e 201; 1567; 1577; 1585; 1585/fds; 1607; 1607/fds; 1615 aptºs 101 e 201; 1625; 1633; 1643; 1651; 1651-A; 1651 aptºs 101 e 201; 1659; 1659 aptºs 101 e 201; 1675; 1675/fds; 1685; S/nº entre os nºs 1685 e 1675; 1701 aptºs 101, 102, 103, 104, 105, 106, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 401, 402, 403, 404, 405 e 406; 1701 c-01 e c-02; 1715.
• Rua Eleutério Mota nº 403.
• Rua Felisbelo Freire nº 810 (Lote 1 do PAL 42098).
• Rua Gonzaga Duque nºs: 657; 665 e 694.
• Rua Ismael da Rocha nºs: 25; 39; 51; 53; 63; 75; 91; 101; 111; terreno junto e depois do nº 111; 113.
• Rua João Silva nºs: 249; 253 e 257.
• Rua Leocádia Rego nºs: 3; 7; 9; 11 e 15 aptºs 101,102,201 e 202.
• Rua Leopoldina Rego nºs: 422; 424; 426; 428; 430; 436; 442 e 456.
• Rua Luiz Câmara nºs: 776; 776 A e 776 B.
• Rua Marechal Souza Menezes nºs: 31; 39; 43 e 45.
• Rua Maria da Gloria nº 11 aptºs 201 e 202; 13 casas 1, 2 e 3; nº
17.
• Rua Maria Rodrigues nºs: 2; 8 e12 .
• Rua Monsenhor Alves Rocha nºs: 63; 63-posto; 63-oficina; 63-estacionamento;81 e 81-fds; 89, aptºs 101/102/201/202; 89/fds, aptºs 101 e 201; 97; 105; 111 e 111/casa-1; 133 aptºs 101 e 201; 141; 149; 149 salas 201, 202, 203 e 204; 157; 165; 165/fds; 173; 181; 187; 187 aptº 101 - cs 1/fds; 187 aptº 201 - cs 2/fds;195; 203; 225; 235; 243.
• Rua Nabor do Rego nºs: 715 e 760.
• Rua Noêmia Nunes nº 741 aptºs 1/2/3/4/5/6; e nº 782.
• Rua Nossa Senhora das Graças nºs: 1287 aptºs 101/201/202;
1287 loja A; 1287/fds; 1299 loja A; 1299 loja B; 1299 aptºs 201 e 202;
1299/fds; 1307 e 1313.
• Rua Operário Fortes nºs: 22 e 34.
• Rua Passos Coutinho nºs: 25 e 25/fds; 30.
• Rua Piquete nº 28 aptºs 101 e 102.
• Rua Silva e Sousa nºs: 111; 113; 115; 122 e 124.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]