Desenvolvimento Urbano

Decreto nº. 35887 de 11 de julho de 2012

Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - 12/07/2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e modifica o Decreto nº 31.567 de 14 de dezembro de 2009 (Corredor Transcarioca).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "I", e o 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis abaixo relacionados necessários à execução do Corredor Transcarioca:

• Avenida Braz de Pina nºs: 621; 621 Fds Apto 101; 621 Fds Apto 102; 621 Fds Apto 102A; 621 Fds Apto 103; 621 Fds Apto 201;

• Avenida Ministro Edgar Romero nºs: 295 e 295A;

• Avenida Vicente de Carvalho nºs: 368 Loja A; 368 Sala 201; 368 Apto 101; 368 Apto 102; 368 Apto 103; 368 Apto 104; 368 Apto 105; 368 Apto 106; 368 Apto 107; 368 Apto 108; 368 Apto 109; 368 Apto 110; 1388 e 1604A.

Art. 2º. Modificar no Decreto nº 31.567 de 14 de dezembro de 2009, de desapropriação parcial para desapropriação total o imóvel situado a Rua Candido Benicio nº 2436.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


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