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Informe ADEMI
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e modifica o Decreto nº 31.567 de 14 de dezembro de 2009 (Corredor Transcarioca).
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "I", e o 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis abaixo relacionados necessários à execução do Corredor Transcarioca:
• Avenida Braz de Pina nºs: 621; 621 Fds Apto 101; 621 Fds Apto 102; 621 Fds Apto 102A; 621 Fds Apto 103; 621 Fds Apto 201;
• Avenida Ministro Edgar Romero nºs: 295 e 295A;
• Avenida Vicente de Carvalho nºs: 368 Loja A; 368 Sala 201; 368 Apto 101; 368 Apto 102; 368 Apto 103; 368 Apto 104; 368 Apto 105; 368 Apto 106; 368 Apto 107; 368 Apto 108; 368 Apto 109; 368 Apto 110; 1388 e 1604A.
Art. 2º. Modificar no Decreto nº 31.567 de 14 de dezembro de 2009, de desapropriação parcial para desapropriação total o imóvel situado a Rua Candido Benicio nº 2436.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]