Desenvolvimento Urbano

Decreto nº. 43689 de 30 de julho de 2012

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - 31/07/2012

Declara de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação o imóvel que menciona, situado no município do Rio de Janeiro, necessário à construção de unidades habitacionais (Estrada do Timbó nº 317, Freguesia de Inhaúma).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/000.573/2012, com fundamento no disposto nos arts. 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como no art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Estado e Município do Rio de Janeiro, situado na Estrada do Timbó nº 317, Freguesia de Inhaúma, que mede de frente 121,51m, em cinco seguimentos medindo 15,00m, 13,55m, 30,00m, 25,39m e 37,57m, pelo lado direito 125,00m confrontando com a saída 6 da Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela), pelos fundos 49,85 m em três seguimentos medindo 10,15m, 31,90m e 7,80m e pelo lado esquerdo 146,50m confrontando com o Rio Faria-Timbó.

Art. 2º - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3365/1941.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.

SÉRGIO CABRAL


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