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Informe ADEMI
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e modifica o Decreto n° 36.600 de 10 de dezembro de 2012 e o Decreto n° 36.833 de 27 de fevereiro de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "I", e 6º do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação que lhe deu a Lei Federal n.° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo relacionados, necessários à execução do Corredor Transcarioca - Trecho 2:
Desapropriação Parcial:
Rua Emilio Zaluar nos: 63, 95 casas I, II e III;
Rua Cardoso de Moraes nos: 535 casas 1, 2 e 3, Lojas A e B e aptos 201 e 202
Desapropriação Total:
Rua Viúva Garcia nos: 12;
Rua Vassalo Caruso nos: 23 e 23B.
Art. 2º No Decreto n° 36.600 de 10 de dezembro de 2012, modificar de desapropriação parcial para desapropriação total, os imóveis abaixo relacionados:
Rua Viúva Garcia nos: 7, 11, 13, 14, 14 fds e 15;
Rua Cardoso de Moraes n°s: 595, 595A, 595B, 589, 589A, 585, 585A,
585B e 585C, 515 A, 515 aptos 102, 201 e 202, 443, 443 aptos 101 e 201.
Art. 3º No Decreto n° 34.011 de 20 de junho de 2011, modificar de desapropriação parcial para desapropriação total, o imóvel abaixo relacionado:
Rua Ibiapina n° 289.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2013; 449º ano da fundação da Cidade
EDUARDO PAES
Esta matéria tem mais de 9 anos e foi publicada originalmente em 22 de março de 2013
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]