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Informe ADEMI
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Em recente artigo publicado em "O Globo", intitulado, "A Sociedade vai à Justiça", a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, discorre sobre a necessidade de fornecedores e consumidores se portarem adequadamente, exigindo seus direitos e cumprindo suas obrigações, com vistas a aliviar o Judiciário fluminense das demandas de massa, as quais, atualmente, constituem o fenômeno mais aflitivo, enfrentado pelas sucessivas administrações.
A disposição da letra "f" do Art. 26 do Estatuto Social da ADEMI determina que compete ao Conselho Deliberativo "estabelecer normas e diretrizes de atuação da ADEMI RJ"; Ao que dispõe a letra "a" do Art. 10 do Estatuto, constitui dever comum aos sócios, "cumprir o presente Estatuto e as Deliberações da Associação". Dessa forma, divulgamos a coletânea de Recomendações ADEMI.
Projeto de Lei Complementar nº 70/2011, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Assuntos Urbanos, de Meio Ambiente e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, todas da Câmara Municipal,"Revoga(ndo) a Lei Complementar n° 99, de 23 de setembro de 2009", que permitiu a regularização, até março de 2012, de "puxadinhos" em toda a cidade do Rio de Janeiro, e que liberava a regularização "ad aeternum" dos fechamentos de varandas na Barra da Tijuca, foi aprovado ontem na Câmara Municipal em primeira discussão, devendo voltar para segunda discussão amanhã. As entidades ligadas às questões urbanísticas da cidade fazem voto de que o projeto seja definitivamente aprovado e que tal aberração jurídica seja retirada do ordenamento urbanístico/edilício municipal.
A CBIC retomou junto ao governo federal as negociações iniciadas em 2012 que visam a criação de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamente as dúvidas de interpretações existentes sobre a Normatização do Procedimento Registral no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Foi publicada na terça-feira, 19 de fevereiro de 2013, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT NBR 15.575 - Desempenho de Edificações Habitacionais, mais conhecida como Norma de Desempenho. A Norma passa a vigorar no dia 19 de julho de 2013, ou seja, após 150 dias da sua publicação, podendo ser exigida a partir desta data nos projetos que forem protocolados para aprovação nos órgãos públicos.
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]