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Informe ADEMI
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Acórdão referente ao julgamento realizado na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão estadual que reconheceu o direito da construtora de reter parte do valor, pois não teria sido culpada pela não concretização do negócio.
Civil e Processual. Compromisso de compra e venda. Arras. Desistência. Ação pretendendo a rescisão e restituição das importâncias pagas. Reconvenção da construtora para retenção de valores e indenização por ocupação e estragos no imóvel. Procedência parcial de ambos os feitos. Restituição de 50% do sinal fixada pelo Tribunal de Justiça. Situação peculiar dos autos. Razoabilidade. Matéria de fato e interpretação de contrato. Reexame. Impossibilidade. Súmulas n. 5 e 7-STJ. Verba honorária. Sucumbência recíproca já considerada mediante concessão de percentual menor.
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Matéria impressa a partir do site da Ademi Rio [http://www.ademi.org.br]