Conselho do FGTS libera fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões mesmo em contratos antigos

em Extra / Economia, 26/novembro

Unificação das regras é aprovada. Mudança padroniza acesso ao crédito habitacional.

A partir de agora, qualquer contrato de financiamento habitacional enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data em que foi assinado, poderá utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortização, compra do imóvel ou abatimento das parcelas, desde que o valor do bem seja de até R$ 2,25 milhões. A unificação das regras de uso do fundo no crédito imobiliário foi aprovada, nesta terça-feira (dia 26), pelo Conselho Curador do FGTS.

A decisão põe fim ao impasse criado após o governo elevar, em outubro, o teto do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. A atualização passou a valer imediatamente apenas para contratos novos. Já os financiamentos firmados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneceram vinculados ao limite antigo, o que impedia muitos mutuários de usar o FGTS mesmo quando o imóvel já estava dentro do novo teto. A ausência de regras claras gerou dúvidas entre clientes e instituições financeiras e aumentava o risco de ações judiciais.

Com a medida aprovada nesta quarta-feira, todos os contratos passam a operar sob as mesmas condições, eliminando a diferença entre financiamentos antigos, intermediários e novos.

A mudança tende a beneficiar principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que mais enfrentam a alta de preços dos imóveis em mercados aquecidos como São Paulo, Rio e Brasília. Nessas regiões, o limite anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade de mercado, e grande parte dos financiamentos recentes superava esse valor. O Conselho estima que o impacto da nova regra deve ser pequeno, com aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo.

Critérios permanecem iguais

Apesar da ampliação do teto e da padronização dos contratos, as condições para usar o FGTS no financiamento imobiliário continuam as mesmas. Veja os principais pontos:

Tempo de contribuição: é necessário ter pelo menos três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

Uso e propriedade:

  • O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
  • O trabalhador não pode possuir outro imóvel residencial no município onde mora, trabalha ou pretende comprar.
  • Não pode ter outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.

Localização do imóvel:

  • O imóvel deve estar no município onde o comprador reside há pelo menos um ano ou em região metropolitana adjacente.
  • Também é permitido comprar imóvel no município onde o trabalhador exerce sua atividade profissional.

Intervalo para nova utilização:

  • Para usar o FGTS novamente na compra de um imóvel, é preciso esperar três anos.

Limite de avaliação:

  • O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões.

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